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Código de Processo Penal

Art. 99.

vigente

Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o juiz reconhecer a própria suspeição, deve sustar o andamento do processo, juntar aos autos a petição do recusante com os documentos, declarar-se suspeito por despacho e determinar a remessa dos autos ao juiz substituto.

Competência: Juiz que se declara suspeito; substituição por juiz competente para a substituição