Código de Processo Penal
Art. 99.
vigenteSe reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o juiz reconhecer a própria suspeição, deve sustar o andamento do processo, juntar aos autos a petição do recusante com os documentos, declarar-se suspeito por despacho e determinar a remessa dos autos ao juiz substituto.
Competência: Juiz que se declara suspeito; substituição por juiz competente para a substituição