Código de Processo Penal
Art. 98.
vigenteQuando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A parte que pretende recusar o juiz deve apresentar petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, juntando as razões do pedido acompanhadas de prova documental ou rol de testemunhas.