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Código de Processo Penal

Art. 100.

vigente

Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

§ 1º Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

§ 2º Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o juiz não aceita a arguição de suspeição, manda autuar petição em apartado, responde em 3 dias (podendo instruir e oferecer testemunhas) e remete os autos ao juiz ou tribunal competente em 24 horas.

Exceções

  • Se a suspeição for manifestamente improcedente, o juiz ou relator rejeita liminarmente.

Prazos

  • 3 dias para o juiz dar resposta à arguição de suspeição
  • 24 horas para remessa dos autos ao juiz ou tribunal competente

Competência: Juiz ou tribunal a quem competir o julgamento da exceção de suspeição julga o incidente.