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Código de Processo Penal

Art. 97.

vigente

O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz que reconhecer espontaneamente sua própria suspeição deve declarar por escrito o motivo legal, remeter o processo imediatamente ao substituto e intimar as partes.

Competência: Juiz suspeito declarar suspeição espontânea por escrito e remeter ao substituto