Código de Processo Penal
Art. 97.
vigenteO juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz que reconhecer espontaneamente sua própria suspeição deve declarar por escrito o motivo legal, remeter o processo imediatamente ao substituto e intimar as partes.
Competência: Juiz suspeito declarar suspeição espontânea por escrito e remeter ao substituto