Código de Processo Penal
Art. 96.
vigenteA argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A arguição de suspeição deve ser apresentada antes de qualquer outra manifestação no processo.
Exceções
- Quando a suspeição for fundada em motivo superveniente, a arguição pode ser apresentada após outras manifestações