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Código de Processo Penal

Art. 96.

vigente

A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A arguição de suspeição deve ser apresentada antes de qualquer outra manifestação no processo.

Exceções

  • Quando a suspeição for fundada em motivo superveniente, a arguição pode ser apresentada após outras manifestações