Código de Processo Penal
Art. 95.
vigenteDAS EXCEÇÕES
Poderão ser opostas as exceções de:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No processo penal podem ser opostas cinco exceções: suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.