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Código de Processo Penal

Art. 91.

alterado

Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção. (Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a competência for incerta e não puder ser determinada pelas regras dos arts. 89 e 90, ela será fixada pela prevenção, ou seja, pelo juízo que primeiro tomou conhecimento do caso.

Competência: Fixa-se pela prevenção quando não for possível aplicar as regras de lugar da infração ou de domicílio do réu.