Código de Processo Penal
Art. 91.
alteradoQuando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção. (Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a competência for incerta e não puder ser determinada pelas regras dos arts. 89 e 90, ela será fixada pela prevenção, ou seja, pelo juízo que primeiro tomou conhecimento do caso.
Competência: Fixa-se pela prevenção quando não for possível aplicar as regras de lugar da infração ou de domicílio do réu.