Código de Processo Penal
Art. 90.
vigenteOs crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crimes cometidos em aeronave nacional no espaço aéreo brasileiro, sobre alto-mar, ou em aeronave estrangeira no espaço aéreo nacional serão processados e julgados pela justiça da comarca onde ocorrer o primeiro pouso após o crime ou da comarca de onde partiu a aeronave.
Competência: Comarca do pouso após o crime ou comarca de partida da aeronave