Código de Processo Penal
Art. 88.
vigenteDISPOSIÇÕES ESPECIAIS
No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Para crimes praticados fora do território brasileiro, é competente o juízo da Capital do Estado onde o acusado residiu por último no Brasil. Se ele nunca residiu no Brasil, é competente o juízo da Capital da República (Brasília).
Competência: Juízo da Capital do Estado da última residência do acusado no Brasil; ou juízo da Capital da República se o acusado nunca residiu no Brasil