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Código de Processo Penal

Art. 88.

vigente

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Para crimes praticados fora do território brasileiro, é competente o juízo da Capital do Estado onde o acusado residiu por último no Brasil. Se ele nunca residiu no Brasil, é competente o juízo da Capital da República (Brasília).

Competência: Juízo da Capital do Estado da última residência do acusado no Brasil; ou juízo da Capital da República se o acusado nunca residiu no Brasil