Código de Processo Penal
Art. 87.
vigenteCompetirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Tribunais de Apelação julgam originariamente governadores, interventores estaduais ou territoriais, prefeito do Distrito Federal, secretários estaduais, chefes de Polícia, juízes de instância inferior e membros do Ministério Público.
Competência: Tribunais de Apelação