Código de Processo Penal
Art. 85.
vigenteNos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos processos por crime contra a honra em que o querelante seja pessoa com foro por prerrogativa de função perante o STF ou Tribunais de Apelação (hoje TJ), quando for oposta e admitida a exceção da verdade, o julgamento caberá ao tribunal competente para processar e julgar a autoridade.
Competência: STF ou Tribunal de Apelação (hoje Tribunal de Justiça), conforme a autoridade querelante tenha foro privilegiado perante um ou outro