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Código de Processo Penal

Art. 85.

vigente

Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nos processos por crime contra a honra em que o querelante seja pessoa com foro por prerrogativa de função perante o STF ou Tribunais de Apelação (hoje TJ), quando for oposta e admitida a exceção da verdade, o julgamento caberá ao tribunal competente para processar e julgar a autoridade.

Competência: STF ou Tribunal de Apelação (hoje Tribunal de Justiça), conforme a autoridade querelante tenha foro privilegiado perante um ou outro