Código de Processo Penal
Art. 84.
alteradoDA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A competência pela prerrogativa de função é dos tribunais superiores (STF, STJ, TRF, TJ e TJDFT) para julgar crimes comuns e de responsabilidade cometidos por pessoas que devam responder perante eles.
Competência: STF, STJ, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal julgam crimes comuns e de responsabilidade conforme a função da pessoa que responderá perante eles