Código de Processo Penal
Art. 82.
vigenteSe, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando houver conexão ou continência e processos diferentes forem instaurados, a autoridade de jurisdição prevalente deve avocar os processos que tramitam perante outros juízes, reunindo-os em um único juízo.
Exceções
- Se os processos já tiverem sentença definitiva, não ocorre a avocação. A unidade processual ocorrerá apenas posteriormente, para soma ou unificação das penas.
Competência: Autoridade de jurisdição prevalente deve avocar os processos que tramitam perante outros juízes quando há conexão ou continência.
Vedações
- Não se avocam processos que já possuem sentença definitiva.