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Código de Processo Penal

Art. 82.

vigente

Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando houver conexão ou continência e processos diferentes forem instaurados, a autoridade de jurisdição prevalente deve avocar os processos que tramitam perante outros juízes, reunindo-os em um único juízo.

Exceções

  • Se os processos já tiverem sentença definitiva, não ocorre a avocação. A unidade processual ocorrerá apenas posteriormente, para soma ou unificação das penas.

Competência: Autoridade de jurisdição prevalente deve avocar os processos que tramitam perante outros juízes quando há conexão ou continência.

Vedações

  • Não se avocam processos que já possuem sentença definitiva.