Código de Processo Penal
Art. 81.
vigenteVerificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Reunidos os processos por conexão ou continência, o juiz ou tribunal permanece competente para todos os processos mesmo que, no processo de sua competência própria, profira sentença absolutória ou desclassifique a infração para uma que não seja de sua competência.
Exceções
- Quando o júri recebe inicialmente os processos por conexão ou continência, mas o juiz desclassifica a infração, impronuncia ou absolve o acusado de modo a excluir a competência do júri, o processo deve ser remetido ao juízo competente.
Competência: O juiz ou tribunal que reuniu os processos mantém competência para julgar todos eles, salvo nos casos de exclusão da competência do júri.