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Código de Processo Penal

Art. 804.

vigente

A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O vencido na ação, incidente ou recurso será condenado ao pagamento das custas processuais pela sentença ou acórdão que julgar a matéria.