Código de Processo Penal
Art. 804.
vigenteA sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O vencido na ação, incidente ou recurso será condenado ao pagamento das custas processuais pela sentença ou acórdão que julgar a matéria.