Código de Processo Penal
Art. 803.
vigenteSalvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.
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É proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.
Exceções
- Casos expressos em lei
Vedações
- Retirada de autos do cartório pelo escrivão, salvo previsão legal expressa