Código de Processo Penal
Art. 802.
vigenteO desconto referido no artigo antecedente far-se-á à vista da certidão do escrivão do processo ou do secretário do tribunal, que deverão, de ofício, ou a requerimento de qualquer interessado, remetê-la às repartições encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de serviço, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-réis, imposta por autoridade fiscal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O escrivão do processo ou o secretário do tribunal deve remeter certidão às repartições responsáveis pelo pagamento e contagem de tempo de serviço, para que seja feito o desconto relativo à execução da pena. A remessa pode ocorrer de ofício ou a requerimento de interessado.
Competência: Escrivão do processo ou secretário do tribunal para expedir e remeter a certidão às repartições competentes