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Código de Processo Penal

Art. 802.

vigente

O desconto referido no artigo antecedente far-se-á à vista da certidão do escrivão do processo ou do secretário do tribunal, que deverão, de ofício, ou a requerimento de qualquer interessado, remetê-la às repartições encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de serviço, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-réis, imposta por autoridade fiscal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O escrivão do processo ou o secretário do tribunal deve remeter certidão às repartições responsáveis pelo pagamento e contagem de tempo de serviço, para que seja feito o desconto relativo à execução da pena. A remessa pode ocorrer de ofício ou a requerimento de interessado.

Competência: Escrivão do processo ou secretário do tribunal para expedir e remeter a certidão às repartições competentes