Código de Processo Penal
Art. 801.
vigenteFindos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Juízes e membros do Ministério Público que excederem prazos processuais perdem vencimentos em quantidade equivalente aos dias excedidos. Para fins de promoção e aposentadoria, o tempo perdido é o dobro dos dias excedidos.