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Código de Processo Penal

Art. 801.

vigente

Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Juízes e membros do Ministério Público que excederem prazos processuais perdem vencimentos em quantidade equivalente aos dias excedidos. Para fins de promoção e aposentadoria, o tempo perdido é o dobro dos dias excedidos.