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Código de Processo Penal

Art. 8º

vigente

Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Havendo prisão em flagrante, aplicam-se as regras do Capítulo II do Título IX do CPP, que tratam da prisão em flagrante.