Código de Processo Penal
Art. 8º
vigenteHavendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Havendo prisão em flagrante, aplicam-se as regras do Capítulo II do Título IX do CPP, que tratam da prisão em flagrante.