Código de Processo Penal
Art. 7º
vigentePara verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A autoridade policial pode realizar reprodução simulada dos fatos para verificar se a infração pode ter sido praticada de determinado modo.
Exceções
- A reprodução simulada não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública
Competência: Autoridade policial
Vedações
- Realizar reprodução simulada que contrarie a moralidade
- Realizar reprodução simulada que contrarie a ordem pública