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Código de Processo Penal

Art. 7º

vigente

Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A autoridade policial pode realizar reprodução simulada dos fatos para verificar se a infração pode ter sido praticada de determinado modo.

Exceções

  • A reprodução simulada não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública

Competência: Autoridade policial

Vedações

  • Realizar reprodução simulada que contrarie a moralidade
  • Realizar reprodução simulada que contrarie a ordem pública