Código de Processo Penal
Art. 799.
vigenteO escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O escrivão deve executar em até dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.
Prazos
- Dois dias para o escrivão executar atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz
Competência: Escrivão