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Código de Processo Penal

Art. 797.

vigente

Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Sessões de julgamento não podem ser marcadas para domingo ou feriado. Atos processuais em geral podem ser praticados em férias, domingos e feriados. Julgamento iniciado em dia útil continua mesmo se sobrevier feriado ou domingo.

Exceções

  • Sessões de julgamento não são marcadas para domingo ou feriado

Vedações

  • Vedada a marcação de sessão de julgamento para domingo ou feriado