Código de Processo Penal
Art. 796.
vigenteOs atos de instrução ou julgamento prosseguirão com a assistência do defensor, se o réu se portar inconvenientemente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o réu se portar inconvenientemente durante os atos de instrução ou julgamento, ele pode ser retirado da sala, mas os atos continuam na presença do defensor.