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Código de Processo Penal

Art. 796.

vigente

Os atos de instrução ou julgamento prosseguirão com a assistência do defensor, se o réu se portar inconvenientemente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o réu se portar inconvenientemente durante os atos de instrução ou julgamento, ele pode ser retirado da sala, mas os atos continuam na presença do defensor.