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Código de Processo Penal

Art. 795.

vigente

Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Espectadores de audiências ou sessões não podem manifestar-se. O juiz ou presidente fará retirar da sala quem descumprir a regra. Se houver resistência, o desobediente será preso e autuado.

Competência: Juiz ou presidente da sessão

Vedações

  • Manifestação de espectadores durante audiências ou sessões