Código de Processo Penal
Art. 795.
vigenteOs espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.
Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Espectadores de audiências ou sessões não podem manifestar-se. O juiz ou presidente fará retirar da sala quem descumprir a regra. Se houver resistência, o desobediente será preso e autuado.
Competência: Juiz ou presidente da sessão
Vedações
- Manifestação de espectadores durante audiências ou sessões