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Código de Processo Penal

Art. 794.

vigente

A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A polícia das audiências e sessões compete ao juiz ou presidente do tribunal, câmara ou turma, que pode determinar o que for conveniente para manter a ordem e requisitar força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.

Competência: Juiz ou presidente de tribunal, câmara ou turma para manter a ordem em audiências e sessões e requisitar força pública