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Código de Processo Penal

Art. 793.

vigente

Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.

Parágrafo único. Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nas audiências e sessões do processo penal, advogados, partes, escrivães e espectadores podem permanecer sentados. Todos devem se levantar quando se dirigirem aos juízes ou quando os juízes se levantarem para qualquer ato processual.

Exceções

  • Nos atos de instrução criminal perante juízes singulares, os advogados podem requerer sentados