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Código de Processo Penal

Art. 791.

vigente

DISPOSIÇÕES GERAIS

Em todos os juízos e tribunais do crime, além das audiências e sessões ordinárias, haverá as extraordinárias, de acordo com as necessidades do rápido andamento dos feitos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Juízos e tribunais criminais devem realizar audiências e sessões extraordinárias além das ordinárias, sempre que necessário para garantir o rápido andamento dos processos.

Competência: Juízos e tribunais do crime para marcação de audiências e sessões ordinárias e extraordinárias