Código de Processo Penal
Art. 791.
vigenteDISPOSIÇÕES GERAIS
Em todos os juízos e tribunais do crime, além das audiências e sessões ordinárias, haverá as extraordinárias, de acordo com as necessidades do rápido andamento dos feitos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Juízos e tribunais criminais devem realizar audiências e sessões extraordinárias além das ordinárias, sempre que necessário para garantir o rápido andamento dos processos.
Competência: Juízos e tribunais do crime para marcação de audiências e sessões ordinárias e extraordinárias