Código de Processo Penal
Art. 790.
vigenteO interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O interessado na execução de sentença penal estrangeira pode requerer ao STF a sua homologação para obter reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, observando-se o procedimento do Código de Processo Civil.
Competência: Supremo Tribunal Federal