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Código de Processo Penal

Art. 790.

vigente

O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O interessado na execução de sentença penal estrangeira pode requerer ao STF a sua homologação para obter reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, observando-se o procedimento do Código de Processo Civil.

Competência: Supremo Tribunal Federal