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Código de Processo Penal

Art. 788.

vigente

A sentença penal estrangeira será homologada, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas conseqüências e concorrem os seguintes requisitos:

I - estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do país de origem;

II - haver sido proferida por juiz competente, mediante citação regular, segundo a mesma legislação;

III - ter passado em julgado;

IV - estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro;

V - estar acompanhada de tradução, feita por tradutor público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Sentença penal estrangeira será homologada quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas consequências e cumpridos cinco requisitos: estar revestida das formalidades externas necessárias segundo a legislação do país de origem; ter sido proferida por juiz competente mediante citação regular segundo a mesma legislação; ter transitado em julgado; estar autenticada por cônsul brasileiro; estar acompanhada de tradução feita por tradutor público.