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Código de Processo Penal

Art. 787.

vigente

DA HOMOLOGAÇÃO DAS SENTENÇAS ESTRANGEIRAS

As sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal para que produzam os efeitos do art. 7º do Código Penal .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Sentenças penais estrangeiras só produzem efeitos de efeito extraterritorial da lei penal brasileira (art. 7º do Código Penal) depois de homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Competência: Supremo Tribunal Federal para homologar sentença estrangeira