Código de Processo Penal
Art. 787.
vigenteDA HOMOLOGAÇÃO DAS SENTENÇAS ESTRANGEIRAS
As sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal para que produzam os efeitos do art. 7º do Código Penal .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Sentenças penais estrangeiras só produzem efeitos de efeito extraterritorial da lei penal brasileira (art. 7º do Código Penal) depois de homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Competência: Supremo Tribunal Federal para homologar sentença estrangeira