Código de Processo Penal
Art. 786.
vigenteO despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O despacho que conceder exequatur em carta rogatória deve fixar prazo razoável para cumprimento da diligência.
Exceções
- O prazo pode ser excedido quando houver justa causa.
Prazos
- Prazo razoável para cumprimento da diligência, fixado no despacho de concessão do exequatur.
Competência: Presidente do Supremo Tribunal Federal para receber ofício em caso de excesso do prazo.