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Código de Processo Penal

Art. 786.

vigente

O despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O despacho que conceder exequatur em carta rogatória deve fixar prazo razoável para cumprimento da diligência.

Exceções

  • O prazo pode ser excedido quando houver justa causa.

Prazos

  • Prazo razoável para cumprimento da diligência, fixado no despacho de concessão do exequatur.

Competência: Presidente do Supremo Tribunal Federal para receber ofício em caso de excesso do prazo.