Código de Processo Penal
Art. 785.
vigenteConcluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Concluídas as diligências da carta rogatória, ela é devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, que antes de devolver deve ordenar que seja completada qualquer diligência ou sanada qualquer nulidade.
Competência: Presidente do Tribunal de Apelação é competente para ordenar o complemento de diligências ou sanar nulidades antes de devolver a carta rogatória ao presidente do Supremo Tribunal Federal