Código de Processo Penal
Art. 778.
vigenteTransitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Transitada em julgado a sentença que revoga medida de segurança, o juiz expedirá ordem de desinternação se a medida for detentiva, ou ordem de cessação de vigilância ou proibição nos demais casos.
Competência: Juiz que decretou a medida de segurança expedir ordem de desinternação ou cessação de vigilância/proibição