Código de Processo Penal
Art. 774.
vigenteNos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal , ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a substituição de uma medida de segurança por outra for prevista no Código Penal (art. 83, parágrafo único) ou quando a transgressão de uma medida de segurança implicar a imposição de outra, aplicam-se as regras do art. 757 do CPP no que couber.