Código de Processo Penal
Art. 773.
vigenteA medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada pelo juiz à autoridade policial, para que a execute.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada pelo juiz à autoridade policial, que fica responsável pela execução.
Competência: Juiz comunica a decisão; autoridade policial executa a medida