Código de Processo Penal
Art. 772.
vigenteA proibição de freqüentar determinados lugares será comunicada pelo juiz à autoridade policial, que Ihe dará conhecimento de qualquer transgressão.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz deve comunicar à autoridade policial a proibição de o condenado frequentar determinados lugares, e a polícia informa o juiz sobre qualquer descumprimento dessa restrição.
Competência: Juiz comunica a medida à autoridade policial; autoridade policial fiscaliza e informa transgressões ao juiz