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Código de Processo Penal

Art. 772.

vigente

A proibição de freqüentar determinados lugares será comunicada pelo juiz à autoridade policial, que Ihe dará conhecimento de qualquer transgressão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz deve comunicar à autoridade policial a proibição de o condenado frequentar determinados lugares, e a polícia informa o juiz sobre qualquer descumprimento dessa restrição.

Competência: Juiz comunica a medida à autoridade policial; autoridade policial fiscaliza e informa transgressões ao juiz