Código de Processo Penal
Art. 770.
vigenteMediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério Público ou de ofício, poderá o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode modificar ou estabelecer outras normas de vigilância do livramento condicional a pedido do Ministério Público, por representação da autoridade responsável pela vigilância ou de ofício.
Competência: Juiz competente para a execução penal