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Código de Processo Penal

Art. 770.

vigente

Mediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério Público ou de ofício, poderá o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz pode modificar ou estabelecer outras normas de vigilância do livramento condicional a pedido do Ministério Público, por representação da autoridade responsável pela vigilância ou de ofício.

Competência: Juiz competente para a execução penal