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Código de Processo Penal

Art. 769.

vigente

A vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela sujeito.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A vigilância prevista como medida de segurança deve ser exercida de modo discreto para não prejudicar o indivíduo submetido a ela.

Vedações

  • É vedado exercer a vigilância de modo ostensivo ou que prejudique o vigiado