Código de Processo Penal
Art. 769.
vigenteA vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela sujeito.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A vigilância prevista como medida de segurança deve ser exercida de modo discreto para não prejudicar o indivíduo submetido a ela.
Vedações
- É vedado exercer a vigilância de modo ostensivo ou que prejudique o vigiado