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Código de Processo Penal

Art. 765.

vigente

A quarta parte do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Do salário do internado trabalhador, um quarto cabe ao Estado (ou à União, se DF ou Territórios) e três quartos são depositados em nome do internado ou entregues à sua família, conforme preferência do internado.

Competência: Estado recebe um quarto do salário; União recebe um quarto se o internado estiver no Distrito Federal ou em Território