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Código de Processo Penal

Art. 762.

vigente

A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:

I - a qualificação do internando;

II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;

III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A ordem de internação para executar medida de segurança detentiva deve conter três elementos obrigatórios: a qualificação do internando, o teor da decisão que impôs a medida de segurança e a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

Prazos

  • A ordem de internação deve indicar a data de término do prazo mínimo da internação