Código de Processo Penal
Art. 762.
vigenteA ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A ordem de internação para executar medida de segurança detentiva deve conter três elementos obrigatórios: a qualificação do internando, o teor da decisão que impôs a medida de segurança e a data em que terminará o prazo mínimo da internação.
Prazos
- A ordem de internação deve indicar a data de término do prazo mínimo da internação