Código de Processo Penal
Art. 761.
vigentePara a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal , se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando há múltiplas sentenças condenatórias proferidas por juízes diferentes e é necessário unificar as penas (art. 84, § 2º do Código Penal), o juiz competente para essa providência é o que sentenciou por último ou, se houver conflito, a autoridade de jurisdição prevalente conforme o art. 82 do CPP.
Competência: Juiz que proferiu a última sentença condenatória ou autoridade de jurisdição prevalente no caso de conflito entre juízos de igual categoria