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Código de Processo Penal

Art. 761.

vigente

Para a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal , se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82 .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando há múltiplas sentenças condenatórias proferidas por juízes diferentes e é necessário unificar as penas (art. 84, § 2º do Código Penal), o juiz competente para essa providência é o que sentenciou por último ou, se houver conflito, a autoridade de jurisdição prevalente conforme o art. 82 do CPP.

Competência: Juiz que proferiu a última sentença condenatória ou autoridade de jurisdição prevalente no caso de conflito entre juízos de igual categoria