Código de Processo Penal
Art. 760.
vigentePara a verificação da periculosidade, no caso do § 3º do art. 78 do Código Penal , observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A verificação de periculosidade do indivíduo condenado por crime doloso com inimputabilidade por doença mental deve seguir o procedimento previsto no art. 757 do CPP, aplicando-se, no que couber, as regras daquele artigo.