Código de Processo Penal
Art. 759.
vigenteNo caso do art. 753 , o juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo mandar submeter o condenado a exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na hipótese de superveniência de doença mental do condenado (art. 753), o juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo determinar exame mental e internar o condenado desde logo em estabelecimento adequado.
Competência: Juiz da execução para ouvir o curador, determinar exame mental e ordenar internação.