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Código de Processo Penal

Art. 759.

vigente

No caso do art. 753 , o juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo mandar submeter o condenado a exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na hipótese de superveniência de doença mental do condenado (art. 753), o juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo determinar exame mental e internar o condenado desde logo em estabelecimento adequado.

Competência: Juiz da execução para ouvir o curador, determinar exame mental e ordenar internação.