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Código de Processo Penal

Art. 758.

vigente

A execução da medida de segurança incumbirá ao juiz da execução da sentença.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A execução da medida de segurança é competência do juiz da execução da sentença.

Competência: Juiz da execução da sentença