Código de Processo Penal
Art. 753.
vigenteAinda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá ser imposta a medida de segurança, enquanto não decorrido tempo equivalente ao da sua duração mínima, a indivíduo que a lei presuma perigoso.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Mesmo depois de transitada em julgado a sentença absolutória, pode ser imposta medida de segurança ao indivíduo presumido perigoso pela lei, desde que não tenha decorrido prazo equivalente à duração mínima da medida.
Exceções
- A imposição só é possível enquanto não decorrido tempo equivalente à duração mínima da medida de segurança
Prazos
- Prazo limite: equivalente à duração mínima da medida de segurança
Vedações
- Impor medida de segurança após decorrido tempo equivalente à sua duração mínima