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Código de Processo Penal

Art. 753.

vigente

Ainda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá ser imposta a medida de segurança, enquanto não decorrido tempo equivalente ao da sua duração mínima, a indivíduo que a lei presuma perigoso.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Mesmo depois de transitada em julgado a sentença absolutória, pode ser imposta medida de segurança ao indivíduo presumido perigoso pela lei, desde que não tenha decorrido prazo equivalente à duração mínima da medida.

Exceções

  • A imposição só é possível enquanto não decorrido tempo equivalente à duração mínima da medida de segurança

Prazos

  • Prazo limite: equivalente à duração mínima da medida de segurança

Vedações

  • Impor medida de segurança após decorrido tempo equivalente à sua duração mínima