Código de Processo Penal
Art. 751.
vigenteDA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Medida de segurança pode ser imposta durante a execução da pena ou durante a fuga do condenado se o juiz omitiu sua decretação em caso de periculosidade presumida, deixou de aplicá-la ou excluí-la expressamente, declarou elementos insuficientes e ordenou nova verificação da periculosidade, ou se novos fatos demonstrarem periculosidade após sua exclusão na sentença.
Competência: Juiz da execução para imposição da medida de segurança durante o cumprimento da pena ou fuga