Código de Processo Penal
Art. 75.
vigenteDA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando houver mais de um juiz igualmente competente na mesma circunscrição judiciária, a competência é fixada pela precedência da distribuição.
Competência: A distribuição prévia realizada para fiança, prisão preventiva ou qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa previne a competência para a ação penal.