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Código de Processo Penal

Art. 75.

vigente

DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando houver mais de um juiz igualmente competente na mesma circunscrição judiciária, a competência é fixada pela precedência da distribuição.

Competência: A distribuição prévia realizada para fiança, prisão preventiva ou qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa previne a competência para a ação penal.