Código de Processo Penal
Art. 748.
vigenteA condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Condenações anteriores do reabilitado não serão mencionadas em sua folha de antecedentes nem em certidões extraídas dos livros do juízo.
Exceções
- As condenações podem ser mencionadas quando requisitadas por juiz criminal
Vedações
- Mencionar condenações anteriores na folha de antecedentes do reabilitado
- Incluir condenações anteriores em certidão extraída dos livros do juízo, salvo requisição de juiz criminal