Código de Processo Penal
Art. 747.
vigenteA reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A reabilitação, após sentença irrecorrível, deve ser comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou órgão equivalente.
Competência: Autoridade que concedeu a reabilitação deve comunicar ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere