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Código de Processo Penal

Art. 747.

vigente

A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A reabilitação, após sentença irrecorrível, deve ser comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou órgão equivalente.

Competência: Autoridade que concedeu a reabilitação deve comunicar ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere