Código de Processo Penal
Art. 746.
vigenteDa decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A decisão que concede a reabilitação está sujeita a recurso de ofício, ou seja, o juiz que concedeu a reabilitação deve remeter automaticamente os autos à instância superior para reexame, independentemente da vontade das partes.