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Código de Processo Penal

Art. 746.

vigente

Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A decisão que concede a reabilitação está sujeita a recurso de ofício, ou seja, o juiz que concedeu a reabilitação deve remeter automaticamente os autos à instância superior para reexame, independentemente da vontade das partes.